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Estatuto

Estatuto

Sob registro nº 19159 no Primeiro DRTD (Distrito de Registro de Títulos e Documentos)

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES BÁSICAS

Art. 1º - A Liga Interdisciplinar de Combate à Dor de Curitiba – Liga sem Dor, tem sua definição concorde com o estatuto das Ligas de Dor da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor – SBED e está vinculada à Sociedade Paranaense para Estudo da Dor – SPrED.

Art. 2º - A Liga de Dor é um órgão acadêmico, sem fins lucrativos com plena autonomia no que concerne a aspectos econômicos-financeiros, didáticos, gerencial-administrativos, comunitários e científicos.

Art. 3º - As finalidades e fundamentos de motivação da Liga de Dor são:

  • I- Estimular o desenvolvimento de estudos relacionados com a Dor.
  • II- Promover o desenvolvimento científico, mediante pesquisas, no campo da Dor.
  • III- Promover discussões, palestras e jornadas como meios de divulgação científica das atividades da Liga de Dor, na esfera das áreas da saúde em geral.
  • IV- Atuar na comunidade, promovendo manejo da dor, principalmente crônica.
  • V- Propiciar o desenvolvimento interdisciplinar de seus integrantes, pelo máximo de informações em cada tema estudado.
  • VI- Propiciar aos seus integrantes uma melhor formação acadêmica, sendo assistidos pelos docentes e profissionais membros da Liga.
  • VII- Propiciar um melhor conhecimento e entendimento dos mecanismos fisiopatológicos da dor, bem como sua adequada avaliação e manejo.

Veja o estatuto completo.

Liga Interdisciplinar de Combate á Dor de Curitiba

 Atualizado em 27/07/2011  -